📄 IBS/CBS – Informação Obrigatória a Partir de 2026

11/11/2025 | 0 Comentários

📄  Obrigatoriedade do IBS/CBS em Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) a Partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) no Brasil terão, por exigência da Lei Complementar nº 214/2025 (art. 60), a obrigação legal de incluir informações sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) – exceto para documentos emitidos por empresas do Simples Nacional.

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>>> O que são IBS e CBS?

O IBS e a CBS são os dois novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo no Brasil (Lei Complementar nº 214/2025). Eles foram desenvolvidos para funcionar como um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, com o objetivo de simplificar drasticamente o complexo sistema atual.

Em resumo:

1. IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (IVA Estadual/Municipal)

  • Competência: Compartilhada entre Estados e Municípios.
  • O que Substitui: O ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços).

2. CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (IVA Federal)

  • Competência: Exclusiva da União (Governo Federal).
  • O que Substitui: O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

✨ Principais Características e Objetivo

O principal objetivo de unificar esses cinco tributos (ICMS, ISS, PIS, COFINS e, em grande parte, o IPI) em apenas dois (IBS e CBS) é tornar o sistema mais eficiente e transparente.

  • Não Cumulatividade Plena: A característica mais importante. O imposto será cobrado apenas sobre o valor que é adicionado em cada etapa da cadeia produtiva. Isso significa que as empresas podem tomar crédito de forma ampla sobre praticamente todas as suas compras (insumos, energia, etc.), eliminando o famoso “imposto em cascata” que encarece o produto final.
  • Princípio do Destino: O imposto será recolhido para o Estado e Município onde o bem ou serviço é consumido (destino da operação), e não mais na origem. Isso visa acabar com a “Guerra Fiscal” entre os estados.
  • Legislação Uniforme: Embora sejam dois tributos com competências diferentes, o IBS e a CBS terão as mesmas regras de incidência, base de cálculo e não cumulatividade em todo o território nacional, o que reduz a insegurança jurídica e a burocracia para as empresas.

O cronograma de transição para a substituição completa desses impostos será gradual, começando em 2026 e se estendendo até 2033.

 

 

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