Na terça-feira (12/4/2023), o Supremo Tribunal Federal (STF) por uma votação apertada de 6 a 5, determinou que a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, de um estado para outro, estará proibida a partir de 2024...
STF: A NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS
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