Os postos revendedores de combustíveis automotivos deverão informar aos consumidores os preços dos combustíveis automotivos praticados no estabelecimento, em 22/06/2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra.
Deverão ser informados separadamente:
I – os preços praticados dos combustíveis automotivos;
II – o valor aproximado relativo ao ICMS;
III – o valor relativo à Contribuição PIS/Pasep e à Cofins; e
IV – o valor relativo à Cide-Combustíveis.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 07/07/2022 e vigerá até 31/12/2022.
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