📅 Fim do Uso do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em São Paulo
A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes do estado de São Paulo não poderão mais emitir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT, modelo 59) por meio do equipamento SAT (Sistema de Autenticação e Transmissão).
Este documento fiscal será substituído obrigatoriamente pela:
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/DANFE), modelo 55.
Esta mudança faz parte das ações iniciais para a implantação da Reforma Tributária do Consumo, que começará a vigorar com alíquotas-teste do IBS e CBS também em 01/01/2026.
✍️ Adaptação do Sistema e Identificação do Consumidor
Os sistemas das empresas devem ser adaptados antecipadamente para a emissão da NFC-e ou NF-e, observando as regras de identificação:
- NFC-e (Modelo 65): A identificação completa do consumidor (Nome, endereço e CPF) é obrigatória apenas para vendas acima de R$ 10.000,00.
- NF-e/DANFE (Modelo 55): A identificação completa do consumidor é obrigatória para qualquer valor.
A exigência está prevista na Portaria CAT 147/2012, alterada pela Portaria SRE-79/2024.
📣 Ação Imediata Recomendada
É fundamental que o contribuinte:
- Entre em contato com o fornecedor de software para agendar a adaptação do sistema para a emissão da NFC-e (Modelo 65) ou NF-e (Modelo 55), garantindo a regularidade fiscal a partir de 01/01/2026.
- Não deixe a adaptação para a última hora (final de 2025) para evitar interrupções nas vendas.

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