Receita Federal suspende, por tempo indeterminado, necessidade de autenticação documental

06/07/2022 | 0 Comentários

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.088, de 15 de junho de 2022, que suspende, por tempo indeterminado, a obrigatoriedade de apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos ao atendimento da Receita Federal, mantendo a recepção em cópias simples, ou por meio digital.

A nova norma contribui para a simplificação de acesso aos serviços prestados pela instituição.

O contribuinte que apresentar cópia simples em uma unidade presencial, ou enviar um documento digitalizado por ele mesmo, permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a apresentá-los, a qualquer momento, pela Receita Federal.

A veracidade será atestada, por meio da verificação de selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos por outros órgãos, comparação com as bases de dados da Receita Federal, convênios, contato telefônico ou eletrônico, e outros meios disponíveis de validação.

Essa simplificação de procedimentos está alinhada com as diretrizes do governo federal para maior aproximação entre o cidadão e os órgãos públicos, e com as boas práticas ao facilitar o acesso aos serviços prestados, e elevar a satisfação dos usuários.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Recentes

Correção de erro NF-e

O Ajuste SINIEF nº 13/2024 normatizou procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não...

Tem dúvida Fiscal? Faça uma Consulta Grátis
Seguir