Emissão de NF-e vinculando NFC-e

11/11/2025 | 0 Comentários

📜 Nova Regra do ICMS para Documentos Fiscais

O Ajuste SINIEF nº 32/2025 (publicado em 09/10/2025) modificou o Ajuste SINIEF nº 7/2005 e estabelece uma mudança importante na emissão de documentos fiscais.

🚫 Proibição de Vinculação de Cupons Fiscais a uma Única NF-e

A partir de 05 de janeiro de 2026, torna-se proibido emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que faça referência a múltiplos Cupons Fiscais (NFC-e).

Na prática, isso elimina a possibilidade das empresas agruparem diversos cupons fiscais para gerar posteriormente uma única NF-e que os englobe.

📝 Implicações Práticas

Com a entrada em vigor desta norma, as empresas deverão adotar o seguinte procedimento:

  1. Para referenciar uma NFC-e deve ser emitida uma NF-e distinta para cada venda realizada;
  2. Os sistemas de emissão de documentos fiscais das empresas precisarão ser atualizados e adequados para bloquear essa vinculação em lote entre cupons e Notas Fiscais Eletrônicas.

Essa alteração visa simplificar e padronizar o registro das operações fiscais.

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🆚 Diferença entre NF-e e NFC-e

Embora as duas sejam notas fiscais eletrônicas e modelos digitais, elas servem para propósitos e tipos de transações diferentes.

Característica NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) – Modelo 55 NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) – Modelo 65
Público-alvo Operações entre empresas (B2B), operações intermunicipais ou interestaduais. Venda direta ao Consumidor Final.
Finalidade Documenta a circulação de mercadorias em operações como: venda (para PJ), devolução, transferência, remessa para conserto, exportação, etc. Substitui o antigo Cupom Fiscal e a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (Modelo 2).
Informações Mais detalhada, exige dados completos do destinatário (CNPJ/CPF, endereço, Inscrição Estadual). Menos detalhada no campo do destinatário. Geralmente, basta informar o CPF (quando solicitado pelo consumidor).
Documento Auxiliar DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). DANFE NFC-e (Geralmente impresso em impressora não fiscal, em formato reduzido).

 

 

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