A Junta Comercial do Estado de São Paulo publicou a Deliberação 01/2022 para regulamentar a publicação de balanços e demonstrações financeiras das sociedades anônimas e limitadas.
Para as Sociedades Anônimas, de companhias abertas ou fechadas, com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões, deverá ser realizada a publicado o balanço e as suas demonstrações financeiras em jornal de grande circulação no local da sede da empresa, seja em sua versão impressa ou versão eletrônica.
Para as Sociedades Anônimas de companhias fechadas com receita bruta anual de até 78 milhões poderá ser publicado o balanço e as suas demonstrações financeiras de forma eletrônica na Central de Balanços – CB do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e no sítio eletrônico da companhia.
Para as Sociedades Limitadas e Cooperativas consideradas como “empresa de grande porte” (ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões no exercício social anterior) suas demonstrações financeiras deverão ser publicadas em jornal de grande circulação no local da sede da empresa, seja em sua versão impressa ou versão eletrônica.
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