Nova Regulamentação: Fim da Simplificação para Vendas B2B
O cenário fiscal brasileiro passa por uma transformação crucial que impactará diretamente as operações de vendas entre empresas. A partir de 05 de Janeiro de 2026 todas as transações de venda de mercadorias destinadas a pessoas jurídicas (ou seja, com o número de registro CNPJ do comprador) deverão ser obrigatoriamente documentadas por meio da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.
Essa medida, que visa aumentar o controle e a transparência das operações fiscais no país, encerra a possibilidade de uso de cupons fiscais, para o registro dessas operações.
O Que Muda para as Empresas?
Para os vendedores (emitentes), a principal mudança é a uniformização da documentação. Qualquer venda cujo destinatário seja um CNPJ, independentemente do valor da operação, exigirá a emissão da NF-e (modelo 55).
Para os compradores (destinatários), esta obrigatoriedade oferece maior segurança jurídica e fiscal. A NF-e é o documento essencial para que a empresa possa:
- Aproveitar créditos de impostos (como ICMS e IPI) quando aplicável.
- Comprovar a regularidade da entrada da mercadoria no seu estoque.
- Garantir a rastreabilidade da cadeia de suprimentos.
Impacto no Varejo e Atacado
Embora a NF-e seja padrão no atacado e na indústria, a nova regra exige atenção redobrada do varejo que ocasionalmente realiza vendas significativas para empresas (como material de escritório, equipamentos ou grandes compras para uso ou revenda). Mesmo nessas vendas esporádicas, a exigência do CNPJ implica a obrigatoriedade do Modelo 55.
As empresas devem, portanto, revisar seus processos de vendas no balcão e nos canais digitais, garantindo que a emissão da NF-e seja o padrão ao identificar o comprador como pessoa jurídica.

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