O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) publicou no dia 04/08/2022 uma nova versão do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD) .
A versão 10.0.0 do programa implementa a funcionalidade de importação de blocos e a geração de relatórios do Bloco K, onde devem ser informadas as movimentações de estoque, a produção e o controle do custo médio das mercadorias e dos produtos.
Lembrando quem está obrigado a entregar a ECD:
- pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no regime de lucro real;
- pessoas jurídicas tributadas com base no regime de lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
- pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;
- As Sociedades em Conta de Participação (SCP), tipo de vínculo empresarial formado por duas ou mais pessoas, sendo que uma delas deve ser ou um empresário ou uma sociedade empresária.
As demais pessoas jurídicas não são obrigadas a entregar a ECD, isso inclui empresas optantes pelo regime do Simples Nacional.
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