A Receita Federal do Brasil (RFB), publicou o Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, o qual aprova a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), com efeitos a partir de 01/08/2022.
O Ministério da Economia divulgou “que, com a publicação da nova TIPI , o governo teve o objetivo de viabilizar a redução de 35% de IPI da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumprir decisão judicial (ADI 7153), que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM)”.
O novo ato traz ainda redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados.
Serão beneficiados tanto produtos nacionais como produtos importados.
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