Nota Fiscal Fácil simplifica emissão de documentos de forma prática e acessível

12/09/2024 | 0 Comentários

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança no processo de modernização fazendária em prol da desburocratização e simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos.

A partir da próxima segunda-feira (16), será disponibilizada uma plataforma simplificada para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).

Instituída pelo Ajuste SINIEF 37/19, a Nota Fiscal Fácil (NFF) tem como objetivo facilitar a emissão de no​tas fiscais eletrônicas de forma prática e acessível, sem a necessidade de um certificado digital. Para isso, basta utilizar o aplicativo Nota Fiscal Fácil, disponível gratuitamente para smartphones Android e iOS.

Além de simplificar o processo de preenchimento das notas fiscais, o aplicativo permite a emissão de documentos mesmo sem conexão à internet, com a possibilidade de armazenar os arquivos diretamente no celular. Isso elimina a necessidade de ferramentas complexas ou de custos adicionais para os usuários.

Em São Paulo, o sistema já está disponível para Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), que podem emitir o CT-e e o MDF-e. A partir de 16 de setembro de 2024, MEIs e pequenos produtores rurais também poderão usar o sistema para emitir NF-e e NFC-e em vendas ou devoluções. No caso dos MEIs, é necessário realizar o credenciamento voluntário no Sistema de Nota Fiscal Eletrônica para começarem a emitir os documentos utilizando a Nota Fiscal Fácil (NFF), melhorando a jornada do usuário por meio de soluções tecnológicas intuitivas.

Essa medida visa simplificar e modernizar a emissão de documentos fiscais eletrônicos, trazendo mais praticidade para microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais e transportadores autônomos.

Fonte:Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – SEFAZ-SP

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