A Receita Federal do Brasil publicou o Manual de Orientação Tributária – Fiscalização – para a regularização de Créditos de PIS/Pasep e Cofins com o objetivo de orientar o correto preenchimento da EFD-Contribuições, a respeito de possíveis inconsistências verificadas pela ação Regularização de Créditos de PIS/Pasep e Cofins, afim de promover o cumprimento das obrigações tributárias.
Quais serão as informações verificadas e qual a situação considerada para apurar a inconsistência?
Ao analisar a EFD-Contribuições serão identificadas inconsistências na apuração dos créditos do PIS/Pasep e da Cofins, nos registros do “Bloco M” (informações utilizadas para apuração da contribuição e do crédito do PIS/Pasep e da Cofins) de créditos do tipo “199 – receita tributada no mercado interno – Outros”, “299 – receita não tributada no mercado interno – Outros” e “399 – receita de exportação – Outros” sem a respectiva informação nos Blocos “A” (Documentos Fiscais – Serviços (Sujeitos ao ISS), “C” (Documentos Fiscais – I – Mercadorias (ICMS/IPI), “D” (Documentos Fiscais – II – Serviços (ICMS) e “F” (Demais Documentos e Operações).
De acordo com o Guia Prático da EFD-Contribuições, se existir informação relativa a documentos ou operações geradoras de receitas ou de créditos do PIS/Pasep e da Cofins, o contribuinte está obrigado a prestá-la no respectivo Bloco.
Na situação identificada de inconsistência serão verificados os créditos do PIS/Pasep e da Cofins escriturados no bloco “M” da EFD-Contribuições, sob os códigos de tipo indeterminado 199, 299 e 399 (outros), sem a respectiva escrituração dos documentos fiscais que os geraram nos registros analíticos (A, C, D e F).
De forma simplificada, o contribuinte declarou ter créditos do PIS/Pasep e da Cofins, sem detalhar a sua origem e sem registrar nos Blocos específicos os documentos fiscais que comprovam o direito ao crédito decorrente de suas operações.
O que fazer para regularizar a situação?
Caso tenha recebido o comunicado para regularização, o contribuinte deve retificar as EFD-Contribuições do período em questão, incluindo as informações necessárias nos respectivos Blocos (A, C, D ou F) ou alterando os valores registrados no Bloco M (Tipo de crédito de números 199, 299 e 399), de modo que haja compatibilidade entre as informações escrituradas.
Também deve retificar as respectivas Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, de modo a ajustar os novos valores de débitos apurados, se for o caso, e realizar o recolhimento de eventual diferença apurada, nos respectivos códigos de receita.
Os pagamentos, as compensações e as alterações ou retificações efetuadas pelo contribuinte nas escriturações e declarações serão automaticamente validadas pelos sistemas da Receita Federal, não havendo necessidade de seu comparecimento à uma unidade de atendimento ou de encaminhamento de comprovante de retificações e/ou compensação ou recolhimentos realizados.
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