O Ajuste SINIEF nº 14/2024 normatizou procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso.
Para fins de anulação da operação de saída original, o remetente deve emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – de entrada simbólica, contendo:
I – no grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, as mesmas informações da NF-e original de saída;
II – no campo “natOp – Natureza da Operação”, o texto “Entrada simbólica – Ajuste SINIEF 14/24”;
III – no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24”;
IV – no campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e de saída original.
No caso de recusa, o destinatário deverá realizar o registro de evento “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação”, conforme o caso.
Ainda no caso de não entrega ou recusa, o responsável pelo transporte deverá realizar o registo de evento “Insucesso na Entrega da NF-e” ou “Insucesso na Entrega do CT-e”, conforme o caso.
Já para a operação posterior à não entrega ou recusa, além dos demais requisitos exigidos acima, a NF-e de saída deve ser emitida antes da circulação da nova operação, contendo:
I – no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24”;
II – no grupo “Local da Retirada”, a identificação do endereço do destino declarado na NF-e de saída original;
III – no campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, as chaves de acesso da NF-e de saída original e da que trata a cláusula segunda.
Lembrando que na hipótese de não entrega ou recusa e operação posterior a destinatário diverso da operação original, o remetente poderá realizar uma única vez este procedimento e o prazo é de até 72 (setenta e duas) horas do ato da não entrega ou recusa e antes da circulação da nova operação, não se aplicando às operações de comércio exterior.
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